REGIME DE PROTEÇÃO TEMPORÁRIA TAMBÉM VAI ABRANGER CIDADÃOS NÃO UCRANIANOS

O regime de proteção temporária foi alargado a cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, e respetivos familiares. Esta é uma das medidas excecionais adotadas para facilitar o acolhimento e integração das pessoas que estão a chegar a Portugal, devido à situação de conflito que se vive na Ucrânia.
O Conselho de Ministros aprovou as seguintes medidas excecionais:
Alargamento do regime de proteção temporária a cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, e respetivos familiares, que beneficiem de proteção internacional na Ucrânia
Alargamento do regime de proteção temporária a cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, com residência na Ucrânia e que não possam regressar ao seu país de origem
Reconhecimento de qualificações profissionais mais simples, com dispensa das exigências previstas na lei
Aplicação do estatuto de estudante em emergência, por razões humanitárias
Acesso ao programa de Apoio ao Alojamento Urgente – Porta de Entrada
Reconhecimento e troca de títulos de condução e certificação profissional de motoristas mais simples
Isenção de taxas em determinados atos de registos.
O portal ePortugal tem duas páginas com informações sobre o acolhimento em Portugal de pessoas deslocadas da Ucrânia:
Ucrânia: Informações e apoios disponíveis em Portugal
Ucrânia: Informações para cidadãos portugueses.
Fonte: Portal do Governo