ALTERAÇÕES À LEI DA NACIONALIDADE ENTRAM EM VIGOR DIA 15 DE ABRIL
No próximo dia 15 de abril entram em vigor as últimas alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 26/2022). Já a atualização das regras relativas à atribuição da nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas só entra em vigor a 1 de setembro. A partir da data de entrada em vigor da nova lei, a nacionalidade portuguesa será atribuída a quem: nasça em Portugal e tenha pais estrangeiros, que não estejam ao serviço do respetivo Estado, e que, no m