Medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal
28 novembro 2021 Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, Decreto-Lei n.º 54-A/2021 e o Despacho nº 11888-C/2021 e o Despacho n.º 11740-E/2021
TRÁFEGO AÉREO PARA PORTUGAL
De acordo com os Despachos nº 11888-C/2021e n.º 11740-E/2021, o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental está autorizado para: 1. Voos de e para países que integram a UE, países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e de e para o Brasil, Estados